Pular para o conteúdo

Beyoncé é Pirata! – ou bizarrices do atual estado das leis de direito autoral

Sim camaradas. Temos mais uma integrante da indústria midiática em nossas fileiras. E, ao contrário de outra mega-cantora-performer, a Shakira, que ela própria disse que “acha inevitável que compartilhem os arquivos de suas músicas, e diz que gosta disso, porque se sente mais próxima dos fãs e das pessoas que apreciam sua música“, desta vez foi a própria indústria quem taxou uma artista como pirata.

Neste caso temos a Beyoncé, artista que recentemente passou pelo Brasil e que, pelo que se viu, tem uma legião de fãs por aqui. Certamente, muitos deles apreciaram bastante as performances da moça através da internet, em canais como o youtube.

Que, de fato, fazem muito sucesso, incluindo paródias e mais tiradas.

Pois, mesmo com um sucesso bastante calcado na rede, olhem o que a aberração que os advogados fizeram? a Sony, atual gravadora da Beyoncé, bloqueou os videoclipes da artista no canal próprio dela no YouTube por – advinhem – infringir a lei de direitos autorais.

Sim, a própria autora das músicas e dos videoclipes infrigiu direitos autorais! Isso não é espanto para quem acompanha o atual estado deste tipo de legislação, mas sempre é motivo de reflexão por parte de todos e todas.

Onde estão os defensores do direito autoral agora, para dizer que ele é de suma importância para o artista? Engraçado, se quiser comente ao final deste post.

Engessada do jeito que está, vendo um mundo que não compreende e sem perspectivas para um novo modelo de negócios, a indústria fica cada vez mais anacrônica em suas decisões e práticas.

Entretanto viva a indústria! Por causa dela, a cada dia, mais e mais artistas entram no campo dos partilhadores!

2 comentários em “Beyoncé é Pirata! – ou bizarrices do atual estado das leis de direito autoral”

  1. O uso do Direito pode variar do extremamente justo (quando um juiz concede uma indenização de alimentos a uma criança cujo pai não quer sustentar) ao meramente prático (quando a justiça reconhece um estado de pessoa. Ex.: declaro para os devidos fins que sou casado), não deixando de passar pelo bizarro (como no caso do post, onde uma gravadora é que detém os direitos autorais de certa obra, em detrimento do prórpio autor da obra…).
    Como a informação, há que se saber usar o Direito.
    No mais, se quer bem feito, faça você mesmo. Acho que isso foi a mola-mestra para o desenvolvimento do GNU/Linux.
    D.I.Y.
    Abraços Filipe, boa jornada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *